- 1 -O SIRAA é constituído por subsistemas que, consubstanciando os esquemas de apoio às empresas ao nível do seu desenvolvimento e modernização, se distinguem pelos objectivos que prosseguem, ainda que complementares, pelo tipo de gestão e ainda pela dimensão dos projectos apoiados.
- 2 -O SIRAA compreende os seguintes subsistemas:
- a)Apoio à Actividade Produtiva dos Açores (SIRAPA);
- b)Apoio à Actividade Local dos Açores (SIRALA);
- c)Prémio de Apoio a Projectos Estruturantes (SIRAPE).
- 3 -O SIRAPA compreende o apoio à criação de novas empresas, expansão e ou modernização das existentes, recolocação de estabelecimentos, incidindo sobre despesas de investimento em capital fixo superiores a 20 mil contos, mas inferiores a 100 mil contos, ou montantes de apoio de equivalente de subvenção bruta (ESB) (conversão do valor do incentivo concedido, qualquer que seja a sua modalidade, a subsídio a fundo perdido), inferiores a 85 mil contos.
- 4 -O SIRALA contempla os apoios a atribuir a iniciativas com expressão financeira até 20 mil contos, ou 15 mil de equivalente de subvenção bruta, sendo apoiados projectos de recolocação, criação ou modernização e ou expansão de unidades empresariais, vocacionadas fundamentalmente para a satisfação do mercado local.
- 5 -O SIRAPE contempla a possibilidade de apoiar financeiramente projectos de grande dimensão e que se revistam de especial relevância para o desenvolvimento regional, aprovados pelos sistemas de incentivo de âmbito nacional, em termos a definir em regulamentação própria.
Artigo 2.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 20/02/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1995