- 1 -São susceptíveis de apoio, no âmbito deste Sistema de Incentivos, os projectos de investimento que digam respeito às seguintes actividades, enunciadas segundo a Classificação das Actividades Económicas (CAE), revisão de 1993:
- a)Indústria e artesanato - divisões 10 a 37;
- b)Comércio - divisões 50 a 52;
- c)Serviços prestados às empresas - divisões 72 a 74;
- d)Serviços de gestão de recursos hídricos e resíduos sólidos urbanos - divisão 90.
- 2 -São ainda susceptíveis de apoio os pequenos projectos que digam respeito à transferência de indústrias, localizadas em zonas congestionadas, para a sua reinstalação noutros locais adequados e de acordo com os planos de ordenamento existentes.
Artigo 2.º — Tipos de projectos
Vigente desde: 13/02/1996
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Em vigor desde 13/02/1996