Compete ao conselho directivo, designadamente:
- a)Aprovar o regulamento interno da área escolar, mediante proposta do conselho pedagógico;
- b)Aprovar o projecto educativo da área escolar, mediante proposta do conselho pedagógico;
- c)Aprovar o plano anual de actividades da área escolar, mediante proposta do conselho pedagógico, ouvido o conselho administrativo;
- d)Definir, ouvido o conselho pedagógico, os princípios orientadores das relações da área escolar com a comunidade, com as instituições e organismos com responsabilidade em matérias educativas e com outras áreas escolares ou escolas, nacionais ou estrangeiras;
- e)Definir critérios de participação da escola em actividades culturais, desportivas e recreativas, bem como acções de outra natureza, em que possa colaborar;
- f)Aprovar normas e critérios de acção social escolar, dentro dos limites fixados pela lei;
- g)Exercer as demais competências fixadas na lei ou no regulamento interno da área escolar, o qual deverá definir as atribuições de cada um dos membros do conselho directivo.