- 1 -O Governo Regional apresenta, até ao dia 1 de Outubro de cada ano, aos conselhos de ilha e ao conselho regional de concertação social as propostas de PRA e OMP que lhe competir elaborar.
- 2 -No prazo de 20 dias consecutivos a contar da recepção das propostas, as entidades mencionadas no número anterior devem emitir os seus pareceres e proceder à sua entrega ao Governo Regional.
- 3 -A fim de garantir a participação efectiva e equitativa no processo de planeamento de todas as entidades, o Governo Regional deve assegurar que a distribuição e entrega das propostas seja feita em simultaneidade e pelos meios mais céleres e expeditos de processamento e transmissão de informação.
Artigo 11.º — Pareceres
Vigente desde: 28/05/2002
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Em vigor desde 28/05/2002