- 1 -Os relatórios de execução financeira são apresentados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores durante os 30 dias seguintes ao período a que respeitam, excepto o relativo ao 4.º trimestre de cada ano que é apresentado nos subsequentes 90 dias.
- 2 -O relatório de execução e avaliação material e financeira é apresentado à Assembleia Legislativa Regional dos Açores durante os 180 dias seguintes ao período a que respeita.
Artigo 15.º — Apresentação dos relatórios de execução
Vigente desde: 28/05/2002
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Em vigor desde 28/05/2002