O SIRPA assegura a compatibilidade dos vários níveis do planeamento, nos domínios económico, social e físico, explicita a afectação dos recursos necessários à concretização dos planos regionais e obedece ainda, nomeadamente, aos seguintes princípios:
- a)Princípio da vinculação dos planos regionais às orientações da política de desenvolvimento económico e social estabelecidas pelo Governo Regional;
- b)Princípio da disciplina orçamental e compatibilização com os objectivos macroeconómicos;
- c)Princípio da supletividade da intervenção pública face ao livre funcionamento da iniciativa privada e de mercados abertos e concorrenciais;
- d)Princípio da participação social através dos representantes institucionais legalmente estabelecidos;
- e)Princípio da compatibilização dos planos regionais com o Orçamento e com os instrumentos de planeamento decorrentes da integração regional e nacional na União Europeia;
- f)Princípio da execução descentralizada dos planos regionais a nível da ilha e sectorial.