- 1 -A estrutura que suporta o processo de planeamento é integrada por órgãos e serviços com atribuições e competências de natureza política, técnica e consultiva.
- 2 -São órgãos de competência política em matéria de planeamento regional a Assembleia Legislativa Regional e o Governo Regional.
- 3 -São órgãos técnicos a direcção regional com competência na área do planeamento e a comissão técnica de planeamento regional.
- 4 -São órgãos de natureza e competência consultiva os conselhos de ilha e o conselho regional de concertação social.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 28/05/2002
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