Na Região Autónoma dos Açores, os valores das classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) consideram-se superiores em 40% aos valores fixados nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março.
Artigo 3.º — Majoração dos valores das classes das autorizações EOP e ICC
Vigente desde: 06/05/2003
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Em vigor desde 06/05/2003