O montante anual dos apoios a conceder ao abrigo do presente diploma é fixado no decreto legislativo regional que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 16.º — Dotações orçamentais
Vigente desde: 22/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2005