Os selos apresentados nos n.os 2 dos anexos I, II e III podem ser, na avaliação das condições de adaptação aos sistemas de embalagem utilizados e da resposta do mercado de consumo, alterados através de portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 20.º — Alteração do selo
Vigente desde: 12/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2006