- 1 -De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 10.º, a ERSERA emana normas técnicas a observar nas operações de gestão de resíduos visando a utilização das melhores tecnologias disponíveis e o cumprimento das normas técnicas relativas à eliminação ou redução do perigo para a saúde humana e para os ecossistemas.
- 2 -As normas técnicas das operações de gestão de resíduos relativas, nomeadamente, a pneus e óleos usados, embalagens, embalagens de fitofármacos e fitossanitários, equipamentos eléctricos e electrónicos, pilhas, veículos em fim de vida, resíduos de construção e demolição, lamas de depuração e, de um modo geral, a resíduos industriais ou resíduos urbanos, bem como das operações de descontaminação dos solos, de deposição em aterro, de movimentação transfronteiriça e de incineração e co-incineração de resíduos, observam o disposto na legislação e regulamentação especial em vigor, de âmbito nacional ou comunitário.
Artigo 12.º — Normas técnicas das operações de gestão de resíduos
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007