Define para a Região Autónoma da Madeira o modelo de governação dos respectivos programas operacionais regionais e a articulação com os demais financiamentos com origem na União Europeia de que seja beneficiária a Região
Objecto
O presente diploma define para a Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, o modelo de governação dos dois programas operacionais da RAM previstos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), designadamente no que respeita ao aconselhamento estratégico, à gestão, acompanhamento, monitorização e avaliação e procede à adaptação do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, à realidade regional.
Articulação entre PO regionais e outras fontes de financiamento
Governação
Execução dos PO
Juros
Execução de quantias não restituídas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Referências ao IDR
Enquanto não for publicado o estatuto do Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR), as referências feitas neste diploma a esse Instituto considerar-se-ão feitas ao Instituto de Gestão de Fundos Comunitários.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.