- 1 -A gestão dos bens móveis do domínio privado da RAM compete aos serviços a que estejam afectos ou à DRPA, quando os bens se encontrem sob a sua administração directa.
- 2 -O inventário e o cadastro dos bens a que se refere o número anterior rege-se pelas normas legais aplicáveis ao património do Estado, com as necessárias especificações regionais.
Artigo 4.º — Gestão de bens
Vigente desde: 03/08/2009
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