- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude, bem como para o funcionamento dos serviços de apoio.
- 2 -O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades por si ou pelos seus membros e para a audição de entidades.
Artigo 20.º — Instalações
AditadoVigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M - 1.ª Série(08/02/2018)