O conselho municipal de juventude aprova o respetivo regulamento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente diploma, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 22.º — Regulamento interno do conselho municipal de juventude
AditadoVigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M - 1.ª Série(08/02/2018)