O presidente dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas c), e), f), i), r), s), t), u), v), w) e x) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, na redação que lhes é dada pelo presente diploma, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor do mesmo.
Artigo 3.º — Indicação de novos membros
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018