- 1 -Compete ao presidente do CECNTS-RAA:
- a)Convocar as reuniões do CECNTS-RAA;
- b)Presidir às reuniões;
- c)Representar o CECNTS-RAA junto de outros organismos e instituições relacionadas;
- d)Emitir relatório final de todos os pareceres a enviar aos requerentes;
- e)Zelar pelo normal funcionamento do CECNTS-RAA, nomeadamente no cumprimento dos prazos estabelecidos em regulamento interno para emissão de pareceres;
- f)Zelar pelo cumprimento de todos os requisitos éticos para investigação científica em curso na RAA.
- 2 -Compete ao vice-presidente:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas ou incapacidade;
- b)Coadjuvar o presidente nas tarefas de gestão documental e emissão de relatórios.
Artigo 7.º — Competências do presidente e do vice-presidente
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020