Sem prejuízo das condições e dos limites que venham a ser fixados em cada um dos regulamentos das diversas medidas do Construir 2030, consideram-se não elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de terrenos, com exceção dos destinados à deslocalização de unidades empresariais para zonas e parques industriais ou para áreas de localização empresarial;
- b)Aquisição de edifícios, com exceção de edifícios degradados ou de intervenções em centros urbanos, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade do projeto e nos termos a definir na regulamentação específica;
- c)Aquisição de bens em estado de uso, salvo nos casos previstos na regulamentação específica;
- d)Trespasses e direitos de utilização dos espaços;
- e)Fundo de maneio;
- f)Juros durante a construção;
- g)Trabalhos para a própria empresa;
- h)Despesas de funcionamento da empresa;
- i)Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição;
- j)Bens que se destinem a substituir ou modernizar investimentos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado e que ainda se encontrem em período de afetação;
- k)Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado;
- l)Todas as rubricas de investimento que não apresentem justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto;
- m)Transações ocorridas entre entidades participantes no projeto;
- n)As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- o)As despesas que não se encontrem suportadas por fatura ou documento fiscalmente equivalente, nem os pagamentos em numerário, exceto, quanto a estes, nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250,00 (euro);
- p)Os contratos adicionais que aumentem o custo de execução do projeto sem que lhe seja acrescentado valor;
- q)As multas, coimas, sanções financeiras, juros devedores, despesas de câmbio;
- r)As despesas com processos judiciais;
- s)Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros.