- 1 -Antes de concedida a aprovação, os projetos que possam ter um impacte significativo no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensão ou localização, estão sujeitos a um pedido de aprovação e a uma avaliação dos seus efeitos sobre o ambiente.
- 2 -A decisão proferida no âmbito do procedimento de AIA é prévia à autorização ou licenciamento de todos os projetos suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente.
- 3 -A AIA identifica, descreve e avalia de modo adequado, em função de cada caso particular e nos termos do presente diploma, os efeitos diretos e indiretos de um projeto sobre os seguintes fatores:
- a)As pessoas, a saúde humana e as comunidades, bem como a fauna e a flora;
- b)O solo, a água, o ar, o clima e a paisagem;
- c)Os bens materiais, as atividades económicas e o património cultural.
- 4 -A AIA identifica, descreve e avalia, ainda, a interação entre os fatores referidos nas alíneas do número anterior.
Artigo 23.º — Procedimentos base
Vigente desde: 29/07/2025
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