Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/89/A, de 20 de Setembro, que institui na Região Autónoma dos Açores o seguro agrícola de colheitas
Os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/89/A, de 20 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Seguro de colheitas
Receitas
São receitas do Fundo:
Comissão de gestão
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.