- 1 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e a verificação dos projectos efectuam-se por:
- a)Verificação financeira;
- b)Verificação física.
- 2 -A verificação financeira do projecto tem por base declaração apresentada pelo promotor e ratificada por revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, na qual são confirmados:
- a)A realização das despesas de investimento efectuadas;
- b)O correcto lançamento na contabilidade dos documentos comprovativos das despesas;
- c)O lançamento do incentivo na contabilidade de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC).
- 3 -A verificação física dos projectos é efectuada da forma seguinte:
- a)Pelo IDE-RAM, em qualquer fase do processo, nomeadamente nas de recepção, análise da candidatura, contrato, adiantamento e acompanhamento ou, quando ao organismo gestor assistam dúvidas razoáveis quanto ao objectivo ou à estrutura do investimento, antes do encerramento do projecto;
- b)Pelas entidades gestoras, ou pelo sistema de controlo que vier a ser adoptado, por amostragem e sempre que se identifique, em qualquer fase do processo, um incidente de verificação obrigatória ou quando à entidade gestora assistam dúvidas razoáveis quanto ao objectivo ou estrutura do investimento, antes do seu encerramento.
Artigo 16.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 21/08/2000
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