Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- b)No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
- c)Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter o projecto aprovado nos termos legais, quando aplicável;
- d)Ter um investimento mínimo elegível de 15000 euros (3007 contos) e máximo elegível de 150000 euros (30072 contos), a preços correntes;
- e)Ser apresentado antes do início da sua execução, não sendo considerados como integrantes do projecto as despesas pagas antes da data da candidatura, com a excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% e dos estudos realizados há menos de um ano;
- f)Ter uma duração máxima de execução de dois anos;
- g)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo, pelo menos, 25% do montante do investimento elegível em capitais próprios, contando para este valor os capitais próprios que excederem os 40% do activo total líquido (dados pré-projecto);
- h)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira.