- 1 -Aos projectos será atribuída uma valia económica, adiante apenas designada por VE, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A - mérito para a política económica;
- b)Critério B - criação de postos de trabalho;
- c)Critério C - contributo para a consolidação financeira da empresa.
- 2 -O cálculo da VE resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo metodologia a definir por portaria do secretário regional que tutele o IDE-RAM.
Artigo 6.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 21/08/2000
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