Na Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências da autoridade competente consagradas no Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, são cometidas à Direcção Regional do Ambiente.
Artigo 2.º — Autoridade competente
Vigente desde: 07/08/2004
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Em vigor desde 07/08/2004