Registos
Estão sujeitos a registo:
- a)A reserva de propriedade prevista no n.º 1 do artigo 11.º;
- b)O regime de inalienabilidade previsto no artigo 19.º;
- c)Os prazos para início e conclusão das obras previstos no artigo 21.º;
- d)O direito de preferência e as restrições ao preço de venda previstos no artigo 24.º