Resolução do contrato de cessão
- 1 -A resolução do contrato de cessão confere à Região Autónoma dos Açores o direito de exigir do cessionário a demolição da obra feita ou, se o preferir, o direito de ficar com essa obra, mediante o pagamento de um valor nunca superior a 70% do investimento realizado por aquele.
- 2 -Se à data da resolução do contrato subsistirem créditos hipotecários que onerem o bem imóvel cedido, estes são liquidados em primeiro lugar por conta da importância que for apurada nos termos do número anterior, cabendo ao cessionário o remanescente dessa liquidação, caso exista.
- 3 -A resolução do contrato de cessão é comunicada ao cessionário por carta registada com aviso de recepção e produz efeitos a partir da data da assinatura de tal aviso.