O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 21.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 21/06/2006
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Em vigor desde 21/06/2006