Ao conselho pedagógico compete:
- a)Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
- b)Dar parecer sobre o projecto educativo;
- c)Dar parecer sobre o regulamento interno;
- d)Dar parecer sobre o plano anual de escola;
- e)Elaborar e aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respectiva execução;
- f)Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- g)Propor aos órgãos competentes da Secretaria Regional de Educação a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as estruturas programáticas, e a sua integração no respectivo departamento curricular;
- h)Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
- i)Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- j)Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- l)Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- m)Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- n)Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- o)Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
- p)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
- q)Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas.