- 1 -O mandato dos membros do conselho administrativo tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os membros do conselho administrativo são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
Artigo 30.º — Mandato
Vigente desde: 21/06/2006
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Em vigor desde 21/06/2006