O conselho da comunidade educativa reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do conselho executivo.
Artigo 9.º — Reunião do conselho da comunidade educativa
Vigente desde: 21/06/2006
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Em vigor desde 21/06/2006