É reconhecido ao pessoal docente o direito à negociação colectiva, nos termos legalmente previstos.
Artigo 12.º — Direito à negociação colectiva
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023