- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, as funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vinícolas com direito a DO ou IG serão exercidas, pela CVR Açores.
- 2 -A estrutura orgânica da entidade certificadora é a constante dos respectivos estatutos, mantendo-se, em função da realidade regional, uma regulação partilhada com a representação do departamento do Governo Regional responsável em matéria de agricultura.
Artigo 10.º — Entidades responsáveis
Vigente desde: 18/07/2008
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Em vigor desde 18/07/2008