Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º — Benefício de tarifas sociais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2018

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2018/M - 1.ª Série(22/11/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/08/2010 a 22/11/2018

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)