O pedido de inventariação de uma manifestação do património cultural imaterial regional é arquivado, dispensando a consulta pública prevista no presente diploma, quando o objecto do pedido:
- a)Não integre, manifestamente, o conceito de património cultural imaterial;
- b)Viole as disposições nacionais em matéria de protecção de direitos, liberdades e garantias, ou se revele incompatível com o direito internacional relativo à protecção dos direitos humanos.