- 1 -O Governo Regional deve responder aos deputados com a urgência que a questão justificar, não devendo a resposta exceder os 30 dias após a data de receção dos requerimentos e das perguntas escritas.
- 2 -Sempre que o Governo Regional não possa responder no prazo fixado, deve comunicar este facto por escrito ao Presidente da Assembleia Legislativa, apresentando a respetiva fundamentação também por escrito.
- 3 -Os requerimentos, as perguntas escritas e as respostas, bem como as respetivas datas e prazos regimentais, devem constar do Portal da Assembleia Legislativa na Internet.
Artigo 5.º — Respostas
Vigente desde: 12/07/2021
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