Comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.
- 1 -A Direção Regional do Turismo comunica ao Turismo de Portugal, I. P., os factos, que sejam do seu conhecimento, suscetíveis de originar averbamento ou cancelamento do registo no RNAVT, nomeadamente infrações ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
- 2 -O determinado no número anterior não dispensa as agências de viagens e turismo dos correspondentes deveres legais de comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.