Sem prejuízo do constante no n.º 3 do artigo 18.º, as entidades empregadoras que necessitem de adaptar um posto de trabalho e/ou eliminar barreiras arquitetónicas para trabalhador que adquiriu deficiência e incapacidade na sequência de acidente de trabalho ou doença profissional, podem solicitar apoio técnico à Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI) que, em articulação com o ISSM, IP-RAM, emitirá orientações nos seguintes aspetos:
- a)Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho;
- b)Integração no ambiente sociolaboral da empresa;
- c)Apoio à reinserção profissional de pessoas que adquiriram deficiência, através da reorganização das funções profissionais.