Compete aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da segurança social aprovar, no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional, a regulamentação necessária ao disposto no mesmo.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/06/2023
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Em vigor desde 13/06/2023