A publicidade na 2.ª série do Jornal Oficial dos actos que determinem a concessão dos subsídios é condição prévia do pagamento dos mesmos.
Artigo 6.º — Publicidade
Vigente desde: 02/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1987