- 1 -O conselho de ilha tem anualmente três reuniões ordinárias, em Janeiro, Maio e Outubro.
- 2 -O conselho de ilha reúne também extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou, ainda, por solicitação da Assembleia Legislativa Regional ou do Governo Regional.
- 3 -As reuniões do conselho de ilha são públicas.
- 4 -A data, hora, local e ordem de trabalhos das reuniões são divulgados pelos meios adequados ao seu conhecimento público.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 10/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1999