- 1 -Haverá uma comparticipação em 75% do prémio devido por seguros de acidentes pessoais que se destinem a cobrir a participação do dirigente cultural, fora do território nacional, mediante requerimento ao membro do Governo Regional com competência na área da cultura, juntamente com os documentos comprovativos da natureza da deslocação, do seguro realizado e dos riscos cobertos.
- 2 -A comparticipação referida no número anterior poderá abranger até dois dirigentes por deslocação.
- 3 -A comparticipação tem como limite máximo o valor do prémio correspondente a um capital igual a 400 vezes o salário mínimo nacional.
Artigo 8.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003