As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável na Reserva Natural, competem à direcção regional com competência em matéria de ambiente, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/06/2004
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Em vigor desde 03/06/2004