- 1 -No caso dos instrumentos de apoio co-financiados por fundos comunitários, a decisão de atribuição dos apoios compete à Autoridade de Gestão, ouvida a Unidade de Gestão, nos termos que venham a ser estabelecidos no Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira, devendo, posteriormente, ser submetida a homologação dos membros do Governo Regional com a tutela do IDE-RAM e do Instituto de Desenvolvimento Regional, adiante designado por IDR.
- 2 -O processo de decisão, as entidades envolvidas e as respectivas competências dos demais instrumentos de apoio são definidos em regulamentação específica.
Artigo 13.º — Decisão de atribuição de apoios
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007