- 1 -A decisão de atribuição do apoio pode ser revogada nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento, por facto imputável ao beneficiário, de obrigações estabelecidas no contrato, no âmbito da realização da operação, conforme detalhe a especificar no modelo de contrato;
- b)Não cumprimento das obrigações legais e fiscais do beneficiário;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos investimentos.
- 2 -Após a revogação da decisão de atribuição do apoio, o contrato é objecto de resolução pelo IDE-RAM.
- 3 -A resolução do contrato implica a devolução do montante do apoio financeiro recebido, a que poderão acrescer juros nos termos a definir em sede de regulamentação específica.
- 4 -Quando a resolução se verificar pelo motivo referido na alínea c) do n.º 1, a entidade beneficiária não poderá apresentar candidaturas a quaisquer apoios pelo período de cinco anos.
- 5 -Em sede de regulamentação específica podem ser fixadas outras situações que fundamentem a resolução do contrato.
Artigo 15.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007