- 1 -Os diversos instrumentos de apoio previstos no presente diploma são financiados pelo orçamento regional de acordo com o respectivo cabimento orçamental.
- 2 -Complementarmente, os instrumentos de apoio podem ainda ser financiados pelos fundos estruturais nos termos que venham a ser definidos no Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 18.º — Financiamento
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007