Estabelece as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca de casinos na Região Autónoma dos Açores
Objecto
Na Região Autónoma dos Açores o recrutamento e o acesso à profissão de profissional de banca de casinos são executados considerando as regras especiais relativas à certificação profissional e homologação dos cursos de formação profissional, estabelecidas no presente diploma.
Certificação
Reconhecimento de condições de idoneidade
Mediante requerimento do interessado ou declaração de interesse da entidade patronal, a direcção regional competente em matéria de emprego e formação profissional pode reconhecer, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade para o exercício da profissão de profissional de banca nos casinos.
Júris de avaliação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.