- 1 -Se o auto de verificação de inoperacionalidade determinar o abate do veículo com aproveitamento de peças, deverá a DRPA solicitar a anulação da matrícula junto da Direcção Regional dos Transportes Terrestres e promover a sua alienação como bem móvel a entidades licenciadas para o efeito.
- 2 -Caso a decisão seja o não aproveitamento de peças, a DRPA promoverá a entrega formal do mesmo nos operadores autorizados a abater veículos em final de vida ou alienará nos termos do artigo seguinte.
Artigo 17.º — Abate
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009