- 1 -A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor da Região está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor de institutos públicos está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela respectiva tutela.
Artigo 6.º — Aquisição gratuita
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