- 1 -O Sistema de certificação de infestação por térmitas, adiante designado por SCIT, é criado com a finalidade de:
- a)Assegurar a aplicação e conformidade das inspecções dos edifícios, nomeadamente no que respeita à determinação da existência de infestação por térmitas, a determinação da vulnerabilidade do edifício e da eficácia das operações de desinfestação, de acordo com as exigências e disposições contidas no presente diploma e legislação complementar;
- b)Certificar o desempenho dos processos e dos operadores de desinfestação de edifícios;
- c)Identificar as medidas correctivas ou de redução da vulnerabilidade à infestação aplicáveis aos edifícios e seu recheio e aos materiais que os compõem;
- d)Certificar como isentos de térmitas materiais tais como madeiras, mobiliário ou outros bens móveis contendo madeiras e seus derivados celulósicos susceptíveis de ataque por térmitas.
- 2 -O SCIT funciona em articulação com os restantes sistemas de certificação da qualidade e desempenho dos edifícios, podendo os respectivos certificados, quando considerado aplicável, ser apensos, criando um documento único de certificação da qualidade dos imóveis.
Artigo 10.º — Objectivo do SCIT
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010