- 1 -Nos municípios podem existir os seguintes corpos de bombeiros:
- a)Corpos de bombeiros profissionais;
- b)Corpos de bombeiros mistos;
- c)Corpos de bombeiros voluntários;
- d)Corpos privativos de bombeiros.
- 2 -Os corpos de bombeiros profissionais têm as seguintes características:
- a)São criados, detidos e mantidos na dependência directa de uma câmara municipal;
- b)São exclusivamente integrados por elementos profissionais.;
- c)Poderão deter uma estrutura que compreenda a existência de companhias e secções, ou pelo menos uma destas unidades estruturais;
- d)Por opção dos municípios a que pertencem e verificado o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, poderão ser designados bombeiros sapadores.
- 3 -Os corpos de bombeiros mistos têm as seguintes características:
- a)São criados, detidos e mantidos na dependência de uma câmara municipal ou por uma associação humanitária de bombeiros;
- b)São constituídos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes jurídicos;
- c)Estão organizados de acordo com o modelo próprio, definido pela respectiva câmara municipal ou pela associação humanitária de bombeiros, nos termos de regulamento aprovado pelo SRPC, IP-RAM.
- 4 -Os corpos de bombeiros voluntários têm as características seguintes:
- a)São criados, detidos e mantidos por uma associação humanitária de bombeiros;
- b)São constituídos por bombeiros em regime de voluntariado;
- c)Podem dispor de uma unidade profissional mínima a definir por regulamento do SRPC, IP-RAM, ouvidos o conselho consultivo, a Federação de Bombeiros da RAM e a câmara municipal do respectivo município;
- d)Estão organizados de acordo com o modelo próprio, definido pela respectiva associação humanitária de bombeiros, nos termos de regulamento aprovado pelo SRPC, IP-RAM.
- 5 -Os corpos de bombeiros profissionais, mistos e voluntários, integram o dispositivo de resposta operacional do Sistema Regional de Proteção Civil e, através das entidades que os detêm e mantêm, estão filiados na Federação dos Bombeiros da Região Autónoma da Madeira.
- 6 -Os corpos privativos de bombeiros têm as características seguintes:
- a)Pertencem a uma pessoa colectiva privada que, por razões da sua actividade ou do seu património, tem necessidade de criar e manter um corpo profissional de bombeiros para autoprotecção;
- b)São integrados por bombeiros com a formação adequada;
- c)Organizam-se segundo um modelo adequado às suas missões e objectivos, nos termos de regulamento aprovado pelo SRPC, IP-RAM;
- d)Têm uma área de actuação definida dentro dos limites da propriedade da entidade ou entidades à qual pertencem, podendo actuar fora dessa área por requisição do presidente de câmara do respectivo município ou do SRPC, IP-RAM, quando fora do município, e neste caso esta entidade suporta os encargos inerentes;
- e)A sua criação e manutenção constituem encargo das entidades a que pertencem, não sendo abrangidas por apoios do SRPC, IP-RAM.
Artigo 5.º — Espécies de corpos de bombeiros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M - 1.ª Série(11/03/2016)
Original